Candidatos a cargos eletivos não podem, por exemplo, comparecer a qualquer inauguração de obras públicas A Lei das Eleições (9.504/97), em seu artigo 73, proíbe os agentes públicos de realizarem várias ações a partir deste sábado (3), quando faltarão três meses para as eleições.
Em Parauapebas não aconteceria... pois não existem obras a serem inauguradas.
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